CAMPEONATO PARANAENSE DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - 2022
  • tabela
  • classificação Geral
  • artilharia
  • regulamento
  • plano de ação
  • Goleiro menos vazado
  • Classificação por Fase
  • Atletas Habilitados
  • Estádios Habilitados
  • Protocolo Jogo

CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 2ª DIVISÃO

TEMPORADA 2022

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO

 

Art. 1º - O Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão - Temporada 2022, doravante denominado CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competições (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta Competição; e pelo Regulamento Geral de Competições Profissionais (RGCP/2022) da FPF.

Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.

 

Art. 2º - O CAMPEONATO é disputado por 10 (dez) Entidades de Prática Desportiva, doravante denominados CLUBES, sendo os 02 (dois) CLUBES que sofreram descenso da 1ª Divisão do ano anterior, pelos 06 (seis) CLUBES que permaneceram na 2ª Divisão conforme classificação da edição imediatamente anterior do CAMPEONATO e, finalmente, pelos 02 (dois) CLUBES melhores classificados da 3ª Divisão do ano anterior, até o preenchimento de todas as vagas.

§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da Competição.

§ 2º - De acordo com os critérios deste artigo, os CLUBES participantes da Temporada 2022 são os constantes do ANEXO I deste REC.

 

Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral sem estarem sujeitos às sanções previstas no Regulamento Geral de Competições Profissionais – RGCP/2022 da FPF e art. 204 do CBJD.

Parágrafo único - As substituições de CLUBES, na hipótese de desistência de participação a que se refere o caput deste artigo, ausência de inscrição, inscrição indeferida e decisões transitadas em julgado da Justiça Desportiva, dar-se-á de acordo com a ordem de classificação do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão - Temporada 2021.

 

Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGCP/2022 da FPF, Estatuto da FPF, Protocolo de Jogo da FPF (COVID-19) e resoluções emanadas dos poderes da FPF.

§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, será elaborada pela FPF, também considerando o contrato firmado com os detentores do direito de transmissão televisiva, se houver, e será divulgada no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos CLUBES.

§ 2º - A tabela de jogos poderá sofrer alterações (de datas e horários) por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão da Justiça Desportiva, e também para atender contrato firmado com os detentores do direito de transmissão televisiva em vigor, ou, ainda, em comum acordo, conforme o RGCP/2022.

 

Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do RGCP/2022, REC e da tabela da Competição.

 

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.

 

PRIMEIRA FASE

Art. 7º - Os CLUBES se enfrentam em turno único denominado Grupo “A”, com 05 (cinco) mandos de campo para os CLUBES oriundos da 1ª Divisão na Temporada de 2021, 05 (cinco) mandos para os CLUBES melhores colocados na classificação final da 2ª Divisão na Temporada 2021 e 04 (quatro) mandos para as demais equipes, conforme tabela de jogos da Competição a ser divulgada pelo Departamento de Competições (DCO) da FPF.

 

SEGUNDA FASE

Art. 8º - Na Segunda Fase, denominada SEMIFINAL, os 04 (quatro) melhores colocados na classificação Geral da 1ª Fase, formarão os Grupos “B” e Grupo “C”, em jogos de ida e volta.

§ 1º - Os grupos “B” e “C” ficarão assim distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira Fase:

GRUPO B

GRUPO C

4º COLOCADO

X

1º COLOCADO

3º COLOCADO

X

2º COLOCADO

 

 

 

 

 

 

 

§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao 1º e 2º colocado na classificação Geral da 1ª Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCP/2022.

§ 3º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado como primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

 

TERCEIRA FASE

Art. 9º - Na Terceira Fase, denominada FINAL, os vencedores dos Grupos “B” e “C”, formarão o Grupo “D” e jogarão a FINAL, em jogos de ida e volta.

§ 1º - O grupo “D” ficará assim distribuído de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira e Segunda Fase:

GRUPO “D”

VENCEDOR DO GRUPO “B”

X

VENCEDOR DO GRUPO “C”

 

 

 

 

 

 

§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na 1ª Fase e 2ª Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCP/2022.

§ 3º - Será considerado CAMPEÃO o CLUBE que somar o maior número de pontos ao final da segunda partida, considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta Fase.

§ 4º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado como primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

 

CAPÍTULO III

CLASSIFICAÇÃO GERAL

Art. 10 - Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a Classificação Geral da Competição, da seguinte forma:

§ 1º - O Campeão e Vice-Campeão serão os CLUBES que disputarem a Terceira Fase do CAMPEONATO e estarão, respectivamente, na primeira e segunda colocação da Classificação Geral da Competição, independentemente da soma de pontos.

§ 2º - A classificação da terceira a quarta colocação serão ocupadas pelos clubes não classificados à Terceira Fase, sendo considerados para efeitos de classificação os pontos obtidos na Segunda Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCP/2022.

§ 3º - A classificação da quinta a décima colocação serão ocupadas pelos CLUBES não classificados à Segunda Fase, sendo considerados para efeito de classificação os pontos obtidos na Primeira Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCP/2022.

 

Art. 11 - O clube que abandonar ou for eliminado por ordem da Justiça Desportiva ou Ato Administrativo da competição, terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.

§ 1º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de 02 (dois) W.O., nos termos do art. 203, §§3º e 4º, do CBJD e art. 48 do RGCP/2022.

§ 2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO será o último colocado na Classificação Geral prevista no art. 10 deste REC.

§ 3º - Caso um ou mais CLUBES abandonem, desistam ou sejam eliminados do CAMPEONATO, para efeitos da Classificação Geral, serão preteridos os CLUBES que tiverem disputado menos partidas. Caso o número de partidas coincida, será observado o critério de pontuação e, havendo igualdade, serão utilizados os critérios de desempate previstos no RGCP/2022.

 

CAPÍTULO IV

DO ACESSO, DESCENSO E PARTICIPAÇÕES

Art. 12 – Os CLUBES que obtiverem a 9º (nona) e 10º (décima) colocações na CLASSIFICAÇÃO GERAL da competição, conforme o disposto no art. 10 deste REC, serão rebaixados para a disputa do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão do ano seguinte.

 

Art. 13 – Os CLUBES que se sagrarem CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2022 estarão classificados para a disputa do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão do ano seguinte. 

 

CAPÍTULO V

DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 14 - Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente os atletas devidamente habilitados pelos CLUBES disputantes, constantes na Relação de Inscrição de Atletas da Competição publicada no sítio eletrônico da FPF, conforme normatização do RGCP/2022.

§ 1º - A habilitação dos atletas para o CAMPEONATO será realizada pelos CLUBES exclusivamente pelo Sistema de Gestão da FPF (éGol), conforme RGCP/2022.

§ 2º - O prazo final para habilitação de Atletas pelos CLUBES será o dia 29/04/2022.

§ 3º - Atletas em retorno de empréstimo podem atuar no CAMPEONATO, desde que não tenham participado por outro CLUBE no mesmo CAMPEONATO, que tenham a sua REATIVAÇÃO publicada no BID-e da CBF e que sejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas até o prazo final, conforme § 2º.

§ 4º - A Relação de Inscrição de Atletas será publicada no sítio eletrônico da FPF e considera apenas a inscrição dos atletas no CAMPEONATO pelos respectivos CLUBES, desconsiderando punições aplicadas pelo TJD/PR e STJD e/ou suspensões automáticas por cartões amarelos e vermelhos, ficando este controle de responsabilidade exclusiva dos CLUBES participantes.

 

Art. 15 – Serão utilizadas as Regras de Futebol 2021/2022.

Parágrafo único - Cada CLUBE poderá substituir até 05 (cinco) atletas por jogo, observadas as seguintes condições:

I - Os CLUBES só poderão paralisar a partida para realizar substituições em 03 (três) oportunidades no decorrer do jogo.

II - Os CLUBES poderão realizar substituições no intervalo da partida, não sendo estas computadas como uma das 03 (três) oportunidades de substituições que trata do inciso I deste artigo.

III - Após transcorridas as 03 (três) oportunidades de substituição e o intervalo da partida, não é permitido ao CLUBE realizar mais substituições, mesmo que não tenha usado as 05 (cinco) substituições permitidas.

IV - O atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a quinta substituição.

 

Art. 16 - Os CLUBES deverão providenciar o registro de sua Comissão Técnica junto à FPF, até o último dia útil que antecede à realização da partida, conforme o Manual de Procedimento do Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FPF.

Parágrafo único - Os profissionais da Comissão Técnica também deverão ser habilitados na Competição.

 

Art. 17 – Os Clubes deverão a partir de 48 (quarenta e oito) horas e até 01 (uma) hora antes da partida, escalar até 23 (vinte e três) atletas já informando Titulares e Reservas, e Comissão Técnica no Portal de Clubes da FPF.

Parágrafo único - Depois de escalados todos os integrantes da partida, o Clube deverá imprimir 02 (duas) vias da relação (escalação), assinar e juntamente com as carteirinhas de identificação expedida pelo DRT da FPF entregar ao Delegado da partida no máximo até 01 (uma) hora antes da partida, contendo obrigatoriamente as assinaturas do administrador e do capitão da equipe.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 18 - Fica expressamente autorizado à FPF, sem qualquer custo, o direito de colocação de placas de publicidade em primeira linha, conforme mapa de placas publicitárias da FPF, com medidas de 6m x 1m, com foco de TV, em todas as partidas do CAMPEONATO.

Parágrafo único – Fica autorizada a negociação de publicidade estática diretamente pelos CLUBES, somente em seu estádio, garantidas o número máximo de 50% (cinquenta por cento) de placas de 6m x 1m, sem participação financeira da FPF, desde que, a publicidade negociada pela FPF tenha preferência na exposição.

 

Art. 19 - Os CLUBES devem respeitar o contrato de cessão dos direitos de transmissão do CAMPEONATO, em caráter de exclusividade, facilitando por todos os meios disponíveis o trabalho de instalação e utilização dos necessários equipamentos de captação e transmissão audiovisual de todas as partidas.

 

Art. 20 - Cabe à FPF a negociação relativa à exploração de publicidade estática (placas em primeira linha de TV, infláveis, tapetes ao redor do gramado) nos estádios em que se realizem o CAMPEONATO, com direito a taxa de administração de 10% (dez por cento) incidente sobre todos os valores obtidos.

§ 1º - Os CLUBES autorizam a colocação de publicidade estática, pelos parceiros comerciais da FPF, sendo dever dos CLUBES facilitar, por todos os meios disponíveis, o trabalho dos parceiros comerciais da FPF.

§ 2º - Os CLUBES devem colaborar irrestritamente com as ações de ativação de patrocínio dos patrocinadores da competição indicados pela FPF.

 

Art. 21 - Serão abatidas todas as despesas e deduções previstas na regulamentação da FPF e na legislação em vigor, constantes do boletim financeiro padrão pela FPF.

§ 1º - Os serviços prestados pelo arrecadador de campo designado pelo CLUBE mandante, para confecção do borderô da partida serão custeados exclusivamente pelo CLUBE mandante.

I – O borderô da partida deverá ser entregue em prazo a ser fixado pela FPF;

II – O descumprimento e/ou irregularidade no borderô, far-se-á que a FPF indique um arrecadador para os próximos mandos, com expensas do CLUBE mandante.

§ 2º - O pagamento dos valores mencionados no boletim financeiro deve ser efetuado pelo CLUBE mandante, até o fim da partida, pelo arrecadador de campo designado pelo CLUBE, sob pena de:

I - Imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas, cujo mando de campo seja do CLUBE devedor, até o cumprimento da obrigação;

II - Encaminhamento do boletim financeiro e relatório do arrecadador de campo ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná.

§ 3º - Será aplicado W.O. ao CLUBE mandante que, nos termos do §2º, inciso I, deste artigo, impossibilitar a realização de partida.

 

Art. 22 – A presença de público deverá respeitar as determinações sanitárias da Secretaria Estadual de Saúde e dos municípios que sediarão as partidas.

 

Art. 23 - A FPF poderá alterar o nome do CAMPEONATO a qualquer momento, devendo os CLUBES adotar a designação indicada pela FPF.

CAPÍTULO VII

DOS TROFÉUS E TÍTULOS

Art. 24 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO é atribuído o título de Campeão Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão - Temporada 2022, e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão, com direito aos troféus representativos da conquista, de posse definitiva, além de 40 (quarenta) medalhas de Campeão e de Vice-Campeão.

§ 1º - Ao artilheiro e ao goleiro menos vazado do CAMPEONATO serão atribuídos os troféus de “artilheiro do CAMPEONATO” e “goleiro menos vazado do CAMPEONATO”, respectivamente.

§ 2º - A entrega dos troféus ocorre em momento à livre escolha da FPF, na praça de desporto também a critério da FPF, devendo o CLUBE mandante facilitar os trabalhos da FPF, por todos os meios a seu alcance.

§ 3º - A FPF possui a prerrogativa de instituir quaisquer outros prêmios relativos ao CAMPEONATO, conforme sua conveniência.

§ 4º - Por ocasião da entrega da premiação, os CLUBES Campeão e Vice-Campeão deverão receber a sua respectiva premiação durante a solenidade, sob pena de ter sua conduta denunciada ao TJD/PR, que adotará as medidas, multas e penas cabíveis ao respectivo caso.

 

CAPÍTULO VIII

DOS ESTÁDIOS E VISTORIAS

Art. 25 - Cada CLUBE terá que apresentar à FPF, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do início da Competição, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria dos estádios, conforme o disposto no art. 23 da Lei 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor, regulamentado pelo Decreto nº 6.795/2009, observados os requisitos constantes na Portaria nº 290/2015, do Ministério do Esporte, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (CVCB) e Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar (CLCB) nos termos do Ofício 1.210/GAB.CMDO do Comando do Corpo de Bombeiros, ou outra que vier a substituí-la, e tendo em vista o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado no dia 16 de setembro de 2016 entre a FPF e o Ministério Público do Estado do Paraná.

§ 1º - Os Laudos deverão ser entregues, impreterivelmente, até a data de 60 (sessenta) dias antes do início da Competição, com vigência de no mínimo até o final do CAMPEONATO.

§ 2º - Nos termos do art. 175 do CBJD, os CLUBES que percam mandos de campo por decisão da Justiça Desportiva, deverão indicar novo local da partida conforme previsto no RGCP/2022.

§ 3º - O desatendimento de uma das hipóteses elencadas nos § 1º e § 2º deste artigo gera a interdição do estádio, devendo o CLUBE envolvido indicar nova praça desportiva, com todos os laudos aprovados e desde que já inspecionado pela FPF, e que esteja situado no mínimo a 100 (cem) quilômetros de distância de sua cidade sede, conforme RGCP/2022.

§ 4º - Havendo prejuízo financeiro ao CLUBE visitante (em decorrência da distância aumentada), o CLUBE mandante arcará com o valor de R$10,00 (dez reais) por quilômetro rodado, correspondente à diferença da despesa do CLUBE visitante (diferença de deslocamento ida e volta, estadia e alimentação).

§ 5º - Também será aplicado o valor mencionado no § 4º para os casos de partidas adiadas e/ou canceladas por culpa exclusiva do CLUBE mandante, hipótese em que, a segunda viagem do CLUBE visitante deverá ser integralmente subsidiada pelo CLUBE mandante (distância total percorrida – ida e volta).

§ 6º - Também será acrescido no § 5º os custos com os exames de COVID – 19 realizados pelo CLUBE visitante no pré-jogo.

§ 7º - O CLUBE mandante tem o prazo de 48 horas após o horário da partida, para realizar o depósito referente ao § 4º, § 5º ou § 6º deste artigo, na conta da FPF, a qual repassará os valores devidos a quem de direito.

§ 8º - Após o prazo estipulado no § 7º deste artigo, em não sendo efetuada a quitação da referida despesa, será comunicada a infração ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, para abertura de processo desportivo, constituindo título líquido, certo e exigível em favor do CLUBE visitante, que poderá tomar as medidas cabíveis para ressarcimento.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 - O CLUBE mandante, obrigatoriamente, deverá disponibilizar um responsável para recepcionar a delegação do CLUBE visitante, designando-o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por correio eletrônico (e-mail) ao CLUBE visitante com cópia para o DCO-FPF.

 

Art. 27 - Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de cada tempo de jogo.

 

Art. 28 - Os CLUBES com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros, para cada dez mil torcedores presentes à partida, cumprindo fielmente a Lei nº 10.671/03, além de cumprir todas as demais exigências legais, relativas à segurança do evento, bem-estar do público e dos demais envolvidos.

§ 1º - O CLUBE mandante deverá ter em sua comissão técnica, um médico para atendimento em campo, sem a necessidade de registro junto ao DRT-FPF, apenas o seu nome e CRM deverá ser lançado na pré-súmula.

§ 2º - No caso do CLUBE visitante utilizar o mesmo profissional (médico), obrigatoriamente deverá ser entregue ao Delegado do Jogo, Termo de Responsabilidade, no modelo fornecido pelo DCO-FPF, devidamente assinado pelas partes, uma hora antes do início da partida.

 

Art. 29 - Pedidos em comum acordo para alterações de data ou horários de partidas somente serão analisadas pela FPF se realizados pelo Portal de Clubes do sistema da FPF, com no máximo de dez dias, conforme RGCP/2022.

 

Art. 30 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 12 (doze) atletas suplentes, 01 (um) preparador técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) preparador de goleiros, 01 (um) médico, 01 (um) fisioterapeuta, massagista ou enfermeiro.  

 

Art. 31 - O CLUBE mandante deverá indicar no mínimo 02 (dois) até 04 (quatro) maqueiros, igual ou maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

 

Art. 32 - O CLUBE mandante deve providenciar no mínimo 02 (dois) até 06 (seis) gandulas, igual ou maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

 

Art. 33 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados no site www.federacaopr.com.br, nos links “Boletim Oficial” e “Competições”, que deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.

 

Art. 34 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente REC e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.

 

Art. 35 – O protocolo de jogo e acessos deste CAMPEONATO, se torna parte integrante deste REC, permanecendo em vigor em razão da pandemia da COVID-19, enquanto houver necessidade.

 

Art. 36 – Conforme protocolo de jogo deste CAMPEONATO, todos os participantes de cada partida deverão preencher o questionário epidemiológico e anexar via sistema Égol, o respectivo exame para COVID-19, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao jogo. 

§ 1º - Os indivíduos que não preencherem o questionário epidemiológico e não apresentarem o exame não terão acesso ao interior do estádio;

§ 2º - A FPF aplicará W.O. ao CLUBE que der causa a não realização da partida em razão da não apresentação dos documentos mencionados no caput.

 

Art. 37 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste REC, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.

 

Curitiba, 09 de Fevereiro de 2022.

 

 

HÉLIO PEREIRA CURY

Presidente

 

CLUBES PARTICIPANTES DA TEMPORADA 2022:

 

APUCARANA SPORTS

ARUKO ESPORTES BRASIL

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA IGUAÇU

CLUBE ANDRAUS BRASIL

ESPORTE CLUBE LARANJA MECÂNICA

FOZ DO IGUAÇU FUTEBOL CLUBE

FUTEBOL CLUBE VERÊ

PRUDENTÓPOLIS FUTEBOL CLUBE

PSTC

TOLEDO ESPORTE CLUBE

PLANO GERAL

DE

AÇÃO

 

CAMPEONATO PARANAENSE

DE

FUTEBOL PROFISSIONAL

2ª DIVISÃO

 

2022

 

Administração: HÉLIO PEREIRA CURY

“Projeto Transformação”

 

1. INTRODUÇÃO

O presente documento elaborado pela Federação Paranaense de Futebol - FPF visa atender às determinações da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor); e da Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010 (Dispõe sobre Medidas de Prevenção e Repressão aos Fenômenos e Violência por Ocasião de Competições Esportivas) aplicáveis aos jogos do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional – 2ª Divisão de 2022.

 

1.1 Embasamento Legal:

Leis nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que institui o EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor, e nº 12.299, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre Medidas de Prevenção e Repressão aos Fenômenos e Violência por Ocasião de Competições Esportivas, destacando-se os artigos abaixo:

 

Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003

 

Art. 1º-A - A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.

 

Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:

I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;

 

II - informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida, dentre outros, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários à segurança da partida, especialmente:

 

a) o local;

 

b) o horário de abertura do estádio;

 

c) a capacidade de público do estádio; e

 

d) a expectativa de público;

 

III - colocar à disposição do torcedor, orientadores e serviço de atendimento para que aquele encaminhe suas reclamações no momento da partida, em local:

 

a) amplamente divulgado e de fácil acesso; e

 

b) situado no estádio.

 

§ 1o É dever da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo solucionar imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento referido no inciso III, bem como reportá-las ao Ouvidor da Competição e, nos casos relacionados à violação de direitos e interesses de consumidores, aos órgãos de defesa e proteção do consumidor.

 

Art. 17 - É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.

 

§ 1º - Os planos de ação de que trata o caput serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão e dos órgãos responsáveis pela segurança pública, transporte e demais contingências que possam ocorrer, das localidades em que se realizarão as partidas da competição.

 

§ 2º - Planos de ação especiais poderão ser apresentados em relação a eventos esportivos com excepcional expectativa de público.

 

§ 3º - Os planos de ação serão divulgados no sítio dedicado à competição de que trata o parágrafo único do art. 5º no mesmo prazo de publicação do regulamento definitivo da competição.

 

Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010

 

Art. 1º - É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção aos atos ilícitos e de violência praticados por ocasião de competições esportivas, especialmente os atos de violência entre torcedores e torcida.

 

  1. Abrangência:

Em função da amplitude, das peculiaridades legais e do fato da segurança pública ser uma atribuição de responsabilidade dos governos estaduais e, por outro lado, ser o Plano de Ação um instrumento com vigência em todo o território nacional, registra-se a impossibilidade material de se prever, no presente documento, todos os detalhes e minúcias específicos relativas à segurança, transportes e contingências, de cada cidade e de cada estádio.

 

2. ADMINISTRAÇÃO

O Campeonato Paranaense de Futebol Profissional 2ª Divisão – Temporada 2022 é administrado pelo Departamento de Competições (DCO), tendo todo o suporte do corpo dirigente da FPF representado pelo Presidente, ao qual competirá a administração geral do evento.

O DCO será auxiliado, no que couberem pelos demais Departamentos da FPF. Os interessados poderão consultar o DCO da FPF:

Gerente de Competições: Orlando Colaço Vaz

Email: competicoes@federacaopr.com.br

Tel. (41) 3071-3277    -    Fax: (41) 3071-3251

 

Endereço: Rua Herbert Neal, 148

Santa Quitéria, Curitiba – PR, CEP 80.310.330

 

Site da FPF: www.federacaopr.com.br

 

3. OUVIDORIA

A Ouvidoria da Competição, estabelecida pelo EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor, tem as seguintes identificações e atribuições (reproduzindo o texto do EDT):

 

Art. 6º - A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.

 

§ 1º - São deveres do Ouvidor da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.

 

§ 2º - É assegurado ao torcedor:

I – o amplo acesso ao Ouvidor da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica; e

II – o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.

 

§ 3º - Na hipótese de que trata o inciso II do § 2º, o Ouvidor da Competição utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor para o encaminhamento de sua mensagem.

 

§ 4º - O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o § 1º do art. 5º conterá, também, as manifestações e propostas do Ouvidor da Competição.

 

§ 5º - A função de Ouvidor da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da competição.

 

Para dirimir eventuais dúvidas, sugestões, propostas de melhorias e reclamações e outras ocasiões pertinentes, não mencionadas no presente Plano de Ação, deverá dirigir-se ao OUVIDOR da Competição designado pelo Presidente da FPF:

 

Ouvidor: Acef Said

Email: ouvidoria@federacaopr.com.br

Tel. (41) 3071-3277    -   Fax: (41) 3071-3251

 

Endereço: Rua Herbert Neal, 148

Santa Quitéria, Curitiba – PR, CEP 80.310.330

 

# Implementação da Ação:

 

  1. No âmbito de assuntos gerais:

Recolhimento das dúvidas, sugestões, propostas de melhorias e reclamações e outras ocasiões pertinentes, examiná-las, responder e propor à entidade medidas correspondentes à melhoria da competição em prol do torcedor.

1.1 Encaminhar num prazo de 30 (trinta) dias as respostas e ações traçadas.

Responsável: Ouvidor e FPF.

 

  1. No aspecto Regulamento:

Estabelecer um relatório de análise incluindo as principais propostas e sugestões referentes ao Regulamento Provisório da Competição.

2.1Encaminhar num prazo de 72 (setenta e suas) horas.

Responsável: Ouvidor.

 

4. SÍNTESE DAS AÇÕES

Referência à

Lei nº 10.671/2003

Ação Planejada

Implementação da Ação

Responsabilidade

CONTINGÊNCIAS:

Art. 14, §1º

01

Solucionar reclamações dirigidas ao Serviço de Atendimento aos Torcedores - SAT (quando possível) reportá-las a Ouvidoria.

 

Clubes

Art. 16, II

02

Contratar seguro de acidente pessoal para o Torcedor.

Comentário: vide Regulamento da Competição.

 

FPF

Art. 16, III

03

Disponibilizar um médico e dois enfermeiros para cada grupo de 10 mil pessoas presentes ao estádio.

 

Clubes

Art. 16, IV

04

Disponibilizar uma ambulância para previsão de cada grupo de 10 mil pessoas presentes ao estádio.

 

Clubes

Art. 16, V

05

Comunicar previamente os jogos à autoridade de saúde.

Comentário: solicitam-se as federações o envio da tabela da competição (jogos locais) à secretaria Estadual da Saúde.

 

FPF

Art. 22, §2º

06

Utilizar sistemas eletrônicos para fiscalização e controle da quantidade de público; acesso ao estádio; movimento financeiro da partida; e de emissão de ingressos.

 

Clubes


 


SAÚDE:

Da alimentação e da higiene

Art. 28

07

Assegurar ao torcedor condições de qualidade e de higiene na manipulação e venda dos alimentos, além das instalações físicas dos estádios.

 

Clubes /

Poder Público

Art. 28, §1º

08

Solicitar fiscalização da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios.

 

Clubes

Art. 29

09

Assegurar sanitários em condições de limpeza e uso, e em número compatível com a capacidade do estádio.

 

Clubes

SEGURANÇA:

Art. 13 e Art. 14

10

Garantir a segurança do torcedor nos estádios antes, durante e após as partidas.

Comentário: a segurança dos torcedores, atletas, dirigentes, imprensa, pessoas à serviço e outros, é de responsabilidade da Entidade de Prática Desportiva e do Poder Público Estadual, ao qual compete o planejamento e a ação das Polícias Militares, da Polícia Civil, da Polícia de Trânsito, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.

 

FPF / Clubes /

Poder Público

Art. 13, §único e Art. 44

11

Assegurar acesso e saída às pessoas portadoras de deficiências físicas e necessidades especiais.

 

FPF / Clubes / Poder Público

Art. 14, I

12

Solicitar policiamento dentro e fora dos estádios para segurança dos torcedores.

Comentário: Em eventos que envolvam duas entidades desportivas da Capital, nas  semifinais e finais do referido campeonato, a proporção de seguranças particulares deverá ser de 1 (hum) Steward para cada 100 torcedores. Em eventos com menor quantitativo de torcida, assim como aqueles que não possuem histórico de confrontos entre torcidas, a proporção de seguranças particulares, deverá ser de 1 (hum) Steward para cada 200 torcedores (E00011/2019).

 

Clubes

Art. 14, II

13

Informar horário e local da partida, horário de abertura dos portões, capacidade do estádio e expectativa de público, aos órgãos públicos de segurança transporte e higiene.

Comentário: Solicita-se que os clubes mandantes enviem tais informações quinzenalmente, de conformidade com a tabela da Competição às Secretarias Estaduais de Segurança, Transporte e Saúde.

 

Clubes

Art. 14, III

14

Disponibilizar, no estádio, orientadores e o SAT para recebimento de reclamações e sugestões.

Comentário: sugere-se que os orientadores sejam selecionados em colégios ou universidades, proporcionalmente à expectativa de público do jogo e que todos estejam vestindo uma camiseta ou colete de cor destacável para fácil identificação.

 

Clubes

Art. 14, III

15

Instalar o SAT no estádio, em local amplamente divulgado e de fácil acesso.

Comentário: sugere-se que o SAT seja instalado nas proximidades da principal entrada do estádio, desejavelmente ocupando uma tenda desmontável, quiosque ou em área coberta do estádio.

Os Clubes devem anexar aos Laudos Técnicos as devidas fotos demonstrativas da instalação do SAT.

 

Clubes

Art. 17, §1º

16

Elaborar, aprovar e estabelecer, em conjunto com os clubes com mando de campo, os planos de ação relativos à segurança / transporte / contingência.

 

FPF / Clubes

Art. 17, §2º

17

Implantar planos estaduais especiais de ação para jogos de excepcional expectativa de público - no prazo de 72 horas antes da partida.

Comentário: recomenda-se que a Torcida do clube mandante, seja liberada para sair do interior do Estádio após 01(uma) hora do término da partida. Será avaliado no decorrer do evento, que seja flexibilizado a inversão de liberação dos torcedores, conforme as particularidades de cada partida.  

 

FPF / Clubes / Poder Público

Art. 17, §3º

18

Apresentar previamente o plano de ação aos órgãos de segurança pública das localidades das partidas.

Comentário: os departamentos de segurança dos Clubes devem repassar à FPF, em prazo razoável – considerando a publicação que deve ocorrer no prazo de 60 dias antes da Competição – as particularidades, no quesito segurança, de cada região onde está estabelecido para a devida análise dos órgãos competentes.

 

FPF / Clubes

Art. 17, §3º

19

Publicar o plano de ação no site da Competição, em prazo de até 60 dias da Competição.

 

FPF

Art. 18

20

Em estádios com capacidade superior a 10.000 pessoas, instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem do público presente.

 

Clubes

Art. 13; Art. 13-A; Art. 14; Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19; Art. 23; Art. 25; Art. 26; Art. 27 e  Art. 31

21

Promover o levantamento das possíveis situações de risco para a segurança do torcedor, bem como apresentar soluções às falhas de Segurança dos estádios.

Comentário: solicita-se que os clubes mandantes apoiados pela FPF busquem empresas de engenharia (especializadas em avaliações de risco) e órgãos da Defesa Civil, para as avaliações de risco. Analisar e estabelecer nessas avaliações as rotas de fuga dos Estádios e os devidos treinamentos dos orientadores.

 

FPF / Clubes / Poder Público

Art. 23, §1º

22

Apresentar ao Ministério Público do Estado os Laudos Técnicos de Segurança e Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (CVCB) e Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar (CLCB) nos termos do Ofício 1.210/GAB.CMDO (Comando do Corpo de Bombeiros), incluindo a capacidade real dos estádios.

FPF

Art. 25

23

Instalar sistema de monitoramento por imagem das catracas de acesso do público ao estádio e assegurar o backup deste sistema.

Comentário: Estádios com capacidade superior a 10.000 pessoas.

 

Clubes

Art. 28

24

Assegurar ao torcedor a qualidade das instalações físicas do estádio.

Comentário: As instalações físicas dos estádios devem ser avaliadas pelas autoridades competentes.

 

FPF / Clubes /

Ouvidoria /

Poder Público

Art. 29, §único

25

Solicitar, na emissão do  Laudo de Vigilância Sanitária, a aferição do número de sanitários utilizáveis e sua compatibilidade com a capacidade do estádio.

Comentário: os Clubes devem assegurar a condição mínima de uso e de higiene desses sanitários aos usuários.

 

FPF / Clubes

Art. 31

26

Solicitar policiamento para a segurança da arbitragem antes, durante e após a partida, conforme protocolo da PMPR.

Comentário: os árbitros devem usufruir de ambiente seguro para desempenho de suas funções.

 

Clubes /

Poder Público

Art. 39-A, Art. 39-B, Art. 40, Art. 41 e        Art. 41-A

27

Torcida organizada.

Comentário: o SAT deve conter todo o apoio dos envolvidos para a criação dos juizados especiais criminais nos Estádios da Competição.

Recomenda-se que em torno do Estádio a iluminação e principalmente a identificação dos acessos seja destacados e de fácil visualização.

FPF / Clubes /

TJD / Ouvidoria /

Poder Público

TRANSPORTES:

Art. 26, I, II e III

28

Acionar o poder público para assegurar aos torcedores acesso e condições de uso do transporte privado e público (que deverá ser limpo, seguro e organizado).

Comentário: mediante convênio o Clube mandante deve adotar todas as medidas necessárias e suficientes para garantir a aplicação deste dispositivo legal, buscando assegurar atendimento adequado para o transporte municipal e intermunicipal, comunicando tais providências ao Órgão de Controle.

 

Sugestões às autoridades das áreas do trânsito:

a) Colocação de patrulhas especiais do Batalhão de Trânsito, em pontos estratégicos, para prevenir acidentes de trânsitos e organizar o fluxo preferencial dos veículos que se dirigem ou retornam dos estádios.

 

b) Colocação de policiamento ostensivo para acompanhar veículos da rede de transporte público.

 

c) Colocação de pontos de parada e itinerários especiais nos dias de jogos, em locais de fácil acesso aos estádios, com iluminação e sinalização adequadas.

 

d) Definição de critérios para operação, tarifas e estacionamento de veículos de transportes alternativos (tipo vans, kombis e moto-táxis).

 

e) Definição de prioridades de acesso e estacionamento para táxis, motocicletas e bicicletas.

 

f) Definições de prioridades de Acesso e estacionamento para veículos adaptados e/ou que transportem portadores de deficiências físicas e/ou necessidades especiais.

 

g) Definição de propriedades de acesso e estacionamento para veículos dos profissionais e órgãos credenciados de imprensa.

 

h) Definição de prioridade de acesso (entrada e saída) e estacionamento de veículos dos árbitros, dos dirigentes das Federações, das Ligas, da CBF e das delegações das equipes de futebol que disputarão os jogos.

 

i) Definição de prioridade de acesso (entrada e saída) e estacionamento de veículos dos agentes de segurança, médicos, enfermeiros e ambulâncias.

j) A torcida visitante deverá comunicar o comando local responsável pela partida, informando-o seu itinerário ao estádio.

 

Clubes /

Poder Público

Art. 26, II

29

Acionar o Poder Público para divulgar as providências para acesso dos torcedores ao Estádio.

Comentário: os clubes mandantes e autoridades públicas deverão divulgar todas as ações planejadas e medidas adotadas no site da FPF na internet. (plano de ação especial)

Clubes /

Poder Público

Art. 26, III

30

O clube com mando de campo deve acionar os agentes da Polícia Militar para viabilizar fluxo rápido e seguro nos acessos aos estádios e aos transportes públicos (nos locais de embarque e desembarque e na chegada e na saída dos estádios).

 

Clubes /

Poder Público

Art. 27, I

31

Firmar convênio com o Poder Público para implantação de serviços de estacionamento.

 

Clubes /

Poder Público

Art. 27, II

32

Firmar convênio com o Poder Público para o transporte de idosos, crianças e portadores de necessidades especiais.

 

Clubes /

Poder Público

 

Curitiba, 23 de Fevereiro de 2022.

 

 

        Orlando Colaço Vaz                                                              ACEF SAID

     Gerente de Competições FPF                                                   Ouvidor FPF

 

 

HELIO PEREIRA CURY

Presidente FPF

Clique no link abaixo para visualizar o protocolo: Microsoft Official Site
OUTROS ANOS
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2024