CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 2ª DIVISÃO
TEMPORADA 2022
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão - Temporada 2022, doravante denominado CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competições (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta Competição; e pelo Regulamento Geral de Competições Profissionais (RGCP/2022) da FPF.
Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.
Art. 2º - O CAMPEONATO é disputado por 10 (dez) Entidades de Prática Desportiva, doravante denominados CLUBES, sendo os 02 (dois) CLUBES que sofreram descenso da 1ª Divisão do ano anterior, pelos 06 (seis) CLUBES que permaneceram na 2ª Divisão conforme classificação da edição imediatamente anterior do CAMPEONATO e, finalmente, pelos 02 (dois) CLUBES melhores classificados da 3ª Divisão do ano anterior, até o preenchimento de todas as vagas.
§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da Competição.
§ 2º - De acordo com os critérios deste artigo, os CLUBES participantes da Temporada 2022 são os constantes do ANEXO I deste REC.
Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral sem estarem sujeitos às sanções previstas no Regulamento Geral de Competições Profissionais – RGCP/2022 da FPF e art. 204 do CBJD.
Parágrafo único - As substituições de CLUBES, na hipótese de desistência de participação a que se refere o caput deste artigo, ausência de inscrição, inscrição indeferida e decisões transitadas em julgado da Justiça Desportiva, dar-se-á de acordo com a ordem de classificação do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão - Temporada 2021.
Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGCP/2022 da FPF, Estatuto da FPF, Protocolo de Jogo da FPF (COVID-19) e resoluções emanadas dos poderes da FPF.
§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, será elaborada pela FPF, também considerando o contrato firmado com os detentores do direito de transmissão televisiva, se houver, e será divulgada no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos CLUBES.
§ 2º - A tabela de jogos poderá sofrer alterações (de datas e horários) por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão da Justiça Desportiva, e também para atender contrato firmado com os detentores do direito de transmissão televisiva em vigor, ou, ainda, em comum acordo, conforme o RGCP/2022.
Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do RGCP/2022, REC e da tabela da Competição.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.
PRIMEIRA FASE
Art. 7º - Os CLUBES se enfrentam em turno único denominado Grupo “A”, com 05 (cinco) mandos de campo para os CLUBES oriundos da 1ª Divisão na Temporada de 2021, 05 (cinco) mandos para os CLUBES melhores colocados na classificação final da 2ª Divisão na Temporada 2021 e 04 (quatro) mandos para as demais equipes, conforme tabela de jogos da Competição a ser divulgada pelo Departamento de Competições (DCO) da FPF.
SEGUNDA FASE
Art. 8º - Na Segunda Fase, denominada SEMIFINAL, os 04 (quatro) melhores colocados na classificação Geral da 1ª Fase, formarão os Grupos “B” e Grupo “C”, em jogos de ida e volta.
§ 1º - Os grupos “B” e “C” ficarão assim distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira Fase:
GRUPO B
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GRUPO C
|
4º COLOCADO
X
1º COLOCADO
|
3º COLOCADO
X
2º COLOCADO
|
§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao 1º e 2º colocado na classificação Geral da 1ª Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCP/2022.
§ 3º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado como primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.
TERCEIRA FASE
Art. 9º - Na Terceira Fase, denominada FINAL, os vencedores dos Grupos “B” e “C”, formarão o Grupo “D” e jogarão a FINAL, em jogos de ida e volta.
§ 1º - O grupo “D” ficará assim distribuído de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira e Segunda Fase:
GRUPO “D”
|
VENCEDOR DO GRUPO “B”
X
VENCEDOR DO GRUPO “C”
|
§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na 1ª Fase e 2ª Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCP/2022.
§ 3º - Será considerado CAMPEÃO o CLUBE que somar o maior número de pontos ao final da segunda partida, considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta Fase.
§ 4º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado como primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.
CAPÍTULO III
CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 10 - Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a Classificação Geral da Competição, da seguinte forma:
§ 1º - O Campeão e Vice-Campeão serão os CLUBES que disputarem a Terceira Fase do CAMPEONATO e estarão, respectivamente, na primeira e segunda colocação da Classificação Geral da Competição, independentemente da soma de pontos.
§ 2º - A classificação da terceira a quarta colocação serão ocupadas pelos clubes não classificados à Terceira Fase, sendo considerados para efeitos de classificação os pontos obtidos na Segunda Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCP/2022.
§ 3º - A classificação da quinta a décima colocação serão ocupadas pelos CLUBES não classificados à Segunda Fase, sendo considerados para efeito de classificação os pontos obtidos na Primeira Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCP/2022.
Art. 11 - O clube que abandonar ou for eliminado por ordem da Justiça Desportiva ou Ato Administrativo da competição, terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.
§ 1º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de 02 (dois) W.O., nos termos do art. 203, §§3º e 4º, do CBJD e art. 48 do RGCP/2022.
§ 2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO será o último colocado na Classificação Geral prevista no art. 10 deste REC.
§ 3º - Caso um ou mais CLUBES abandonem, desistam ou sejam eliminados do CAMPEONATO, para efeitos da Classificação Geral, serão preteridos os CLUBES que tiverem disputado menos partidas. Caso o número de partidas coincida, será observado o critério de pontuação e, havendo igualdade, serão utilizados os critérios de desempate previstos no RGCP/2022.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO, DESCENSO E PARTICIPAÇÕES
Art. 12 – Os CLUBES que obtiverem a 9º (nona) e 10º (décima) colocações na CLASSIFICAÇÃO GERAL da competição, conforme o disposto no art. 10 deste REC, serão rebaixados para a disputa do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão do ano seguinte.
Art. 13 – Os CLUBES que se sagrarem CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2022 estarão classificados para a disputa do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão do ano seguinte.
CAPÍTULO V
DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 14 - Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente os atletas devidamente habilitados pelos CLUBES disputantes, constantes na Relação de Inscrição de Atletas da Competição publicada no sítio eletrônico da FPF, conforme normatização do RGCP/2022.
§ 1º - A habilitação dos atletas para o CAMPEONATO será realizada pelos CLUBES exclusivamente pelo Sistema de Gestão da FPF (éGol), conforme RGCP/2022.
§ 2º - O prazo final para habilitação de Atletas pelos CLUBES será o dia 29/04/2022.
§ 3º - Atletas em retorno de empréstimo podem atuar no CAMPEONATO, desde que não tenham participado por outro CLUBE no mesmo CAMPEONATO, que tenham a sua REATIVAÇÃO publicada no BID-e da CBF e que sejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas até o prazo final, conforme § 2º.
§ 4º - A Relação de Inscrição de Atletas será publicada no sítio eletrônico da FPF e considera apenas a inscrição dos atletas no CAMPEONATO pelos respectivos CLUBES, desconsiderando punições aplicadas pelo TJD/PR e STJD e/ou suspensões automáticas por cartões amarelos e vermelhos, ficando este controle de responsabilidade exclusiva dos CLUBES participantes.
Art. 15 – Serão utilizadas as Regras de Futebol 2021/2022.
Parágrafo único - Cada CLUBE poderá substituir até 05 (cinco) atletas por jogo, observadas as seguintes condições:
I - Os CLUBES só poderão paralisar a partida para realizar substituições em 03 (três) oportunidades no decorrer do jogo.
II - Os CLUBES poderão realizar substituições no intervalo da partida, não sendo estas computadas como uma das 03 (três) oportunidades de substituições que trata do inciso I deste artigo.
III - Após transcorridas as 03 (três) oportunidades de substituição e o intervalo da partida, não é permitido ao CLUBE realizar mais substituições, mesmo que não tenha usado as 05 (cinco) substituições permitidas.
IV - O atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a quinta substituição.
Art. 16 - Os CLUBES deverão providenciar o registro de sua Comissão Técnica junto à FPF, até o último dia útil que antecede à realização da partida, conforme o Manual de Procedimento do Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FPF.
Parágrafo único - Os profissionais da Comissão Técnica também deverão ser habilitados na Competição.
Art. 17 – Os Clubes deverão a partir de 48 (quarenta e oito) horas e até 01 (uma) hora antes da partida, escalar até 23 (vinte e três) atletas já informando Titulares e Reservas, e Comissão Técnica no Portal de Clubes da FPF.
Parágrafo único - Depois de escalados todos os integrantes da partida, o Clube deverá imprimir 02 (duas) vias da relação (escalação), assinar e juntamente com as carteirinhas de identificação expedida pelo DRT da FPF entregar ao Delegado da partida no máximo até 01 (uma) hora antes da partida, contendo obrigatoriamente as assinaturas do administrador e do capitão da equipe.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 18 - Fica expressamente autorizado à FPF, sem qualquer custo, o direito de colocação de placas de publicidade em primeira linha, conforme mapa de placas publicitárias da FPF, com medidas de 6m x 1m, com foco de TV, em todas as partidas do CAMPEONATO.
Parágrafo único – Fica autorizada a negociação de publicidade estática diretamente pelos CLUBES, somente em seu estádio, garantidas o número máximo de 50% (cinquenta por cento) de placas de 6m x 1m, sem participação financeira da FPF, desde que, a publicidade negociada pela FPF tenha preferência na exposição.
Art. 19 - Os CLUBES devem respeitar o contrato de cessão dos direitos de transmissão do CAMPEONATO, em caráter de exclusividade, facilitando por todos os meios disponíveis o trabalho de instalação e utilização dos necessários equipamentos de captação e transmissão audiovisual de todas as partidas.
Art. 20 - Cabe à FPF a negociação relativa à exploração de publicidade estática (placas em primeira linha de TV, infláveis, tapetes ao redor do gramado) nos estádios em que se realizem o CAMPEONATO, com direito a taxa de administração de 10% (dez por cento) incidente sobre todos os valores obtidos.
§ 1º - Os CLUBES autorizam a colocação de publicidade estática, pelos parceiros comerciais da FPF, sendo dever dos CLUBES facilitar, por todos os meios disponíveis, o trabalho dos parceiros comerciais da FPF.
§ 2º - Os CLUBES devem colaborar irrestritamente com as ações de ativação de patrocínio dos patrocinadores da competição indicados pela FPF.
Art. 21 - Serão abatidas todas as despesas e deduções previstas na regulamentação da FPF e na legislação em vigor, constantes do boletim financeiro padrão pela FPF.
§ 1º - Os serviços prestados pelo arrecadador de campo designado pelo CLUBE mandante, para confecção do borderô da partida serão custeados exclusivamente pelo CLUBE mandante.
I – O borderô da partida deverá ser entregue em prazo a ser fixado pela FPF;
II – O descumprimento e/ou irregularidade no borderô, far-se-á que a FPF indique um arrecadador para os próximos mandos, com expensas do CLUBE mandante.
§ 2º - O pagamento dos valores mencionados no boletim financeiro deve ser efetuado pelo CLUBE mandante, até o fim da partida, pelo arrecadador de campo designado pelo CLUBE, sob pena de:
I - Imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas, cujo mando de campo seja do CLUBE devedor, até o cumprimento da obrigação;
II - Encaminhamento do boletim financeiro e relatório do arrecadador de campo ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná.
§ 3º - Será aplicado W.O. ao CLUBE mandante que, nos termos do §2º, inciso I, deste artigo, impossibilitar a realização de partida.
Art. 22 – A presença de público deverá respeitar as determinações sanitárias da Secretaria Estadual de Saúde e dos municípios que sediarão as partidas.
Art. 23 - A FPF poderá alterar o nome do CAMPEONATO a qualquer momento, devendo os CLUBES adotar a designação indicada pela FPF.
CAPÍTULO VII
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
Art. 24 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO é atribuído o título de Campeão Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão - Temporada 2022, e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão, com direito aos troféus representativos da conquista, de posse definitiva, além de 40 (quarenta) medalhas de Campeão e de Vice-Campeão.
§ 1º - Ao artilheiro e ao goleiro menos vazado do CAMPEONATO serão atribuídos os troféus de “artilheiro do CAMPEONATO” e “goleiro menos vazado do CAMPEONATO”, respectivamente.
§ 2º - A entrega dos troféus ocorre em momento à livre escolha da FPF, na praça de desporto também a critério da FPF, devendo o CLUBE mandante facilitar os trabalhos da FPF, por todos os meios a seu alcance.
§ 3º - A FPF possui a prerrogativa de instituir quaisquer outros prêmios relativos ao CAMPEONATO, conforme sua conveniência.
§ 4º - Por ocasião da entrega da premiação, os CLUBES Campeão e Vice-Campeão deverão receber a sua respectiva premiação durante a solenidade, sob pena de ter sua conduta denunciada ao TJD/PR, que adotará as medidas, multas e penas cabíveis ao respectivo caso.
CAPÍTULO VIII
DOS ESTÁDIOS E VISTORIAS
Art. 25 - Cada CLUBE terá que apresentar à FPF, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do início da Competição, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria dos estádios, conforme o disposto no art. 23 da Lei 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor, regulamentado pelo Decreto nº 6.795/2009, observados os requisitos constantes na Portaria nº 290/2015, do Ministério do Esporte, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (CVCB) e Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar (CLCB) nos termos do Ofício 1.210/GAB.CMDO do Comando do Corpo de Bombeiros, ou outra que vier a substituí-la, e tendo em vista o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado no dia 16 de setembro de 2016 entre a FPF e o Ministério Público do Estado do Paraná.
§ 1º - Os Laudos deverão ser entregues, impreterivelmente, até a data de 60 (sessenta) dias antes do início da Competição, com vigência de no mínimo até o final do CAMPEONATO.
§ 2º - Nos termos do art. 175 do CBJD, os CLUBES que percam mandos de campo por decisão da Justiça Desportiva, deverão indicar novo local da partida conforme previsto no RGCP/2022.
§ 3º - O desatendimento de uma das hipóteses elencadas nos § 1º e § 2º deste artigo gera a interdição do estádio, devendo o CLUBE envolvido indicar nova praça desportiva, com todos os laudos aprovados e desde que já inspecionado pela FPF, e que esteja situado no mínimo a 100 (cem) quilômetros de distância de sua cidade sede, conforme RGCP/2022.
§ 4º - Havendo prejuízo financeiro ao CLUBE visitante (em decorrência da distância aumentada), o CLUBE mandante arcará com o valor de R$10,00 (dez reais) por quilômetro rodado, correspondente à diferença da despesa do CLUBE visitante (diferença de deslocamento ida e volta, estadia e alimentação).
§ 5º - Também será aplicado o valor mencionado no § 4º para os casos de partidas adiadas e/ou canceladas por culpa exclusiva do CLUBE mandante, hipótese em que, a segunda viagem do CLUBE visitante deverá ser integralmente subsidiada pelo CLUBE mandante (distância total percorrida – ida e volta).
§ 6º - Também será acrescido no § 5º os custos com os exames de COVID – 19 realizados pelo CLUBE visitante no pré-jogo.
§ 7º - O CLUBE mandante tem o prazo de 48 horas após o horário da partida, para realizar o depósito referente ao § 4º, § 5º ou § 6º deste artigo, na conta da FPF, a qual repassará os valores devidos a quem de direito.
§ 8º - Após o prazo estipulado no § 7º deste artigo, em não sendo efetuada a quitação da referida despesa, será comunicada a infração ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, para abertura de processo desportivo, constituindo título líquido, certo e exigível em favor do CLUBE visitante, que poderá tomar as medidas cabíveis para ressarcimento.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - O CLUBE mandante, obrigatoriamente, deverá disponibilizar um responsável para recepcionar a delegação do CLUBE visitante, designando-o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por correio eletrônico (e-mail) ao CLUBE visitante com cópia para o DCO-FPF.
Art. 27 - Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de cada tempo de jogo.
Art. 28 - Os CLUBES com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros, para cada dez mil torcedores presentes à partida, cumprindo fielmente a Lei nº 10.671/03, além de cumprir todas as demais exigências legais, relativas à segurança do evento, bem-estar do público e dos demais envolvidos.
§ 1º - O CLUBE mandante deverá ter em sua comissão técnica, um médico para atendimento em campo, sem a necessidade de registro junto ao DRT-FPF, apenas o seu nome e CRM deverá ser lançado na pré-súmula.
§ 2º - No caso do CLUBE visitante utilizar o mesmo profissional (médico), obrigatoriamente deverá ser entregue ao Delegado do Jogo, Termo de Responsabilidade, no modelo fornecido pelo DCO-FPF, devidamente assinado pelas partes, uma hora antes do início da partida.
Art. 29 - Pedidos em comum acordo para alterações de data ou horários de partidas somente serão analisadas pela FPF se realizados pelo Portal de Clubes do sistema da FPF, com no máximo de dez dias, conforme RGCP/2022.
Art. 30 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 12 (doze) atletas suplentes, 01 (um) preparador técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) preparador de goleiros, 01 (um) médico, 01 (um) fisioterapeuta, massagista ou enfermeiro.
Art. 31 - O CLUBE mandante deverá indicar no mínimo 02 (dois) até 04 (quatro) maqueiros, igual ou maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 32 - O CLUBE mandante deve providenciar no mínimo 02 (dois) até 06 (seis) gandulas, igual ou maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 33 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados no site www.federacaopr.com.br, nos links “Boletim Oficial” e “Competições”, que deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.
Art. 34 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente REC e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.
Art. 35 – O protocolo de jogo e acessos deste CAMPEONATO, se torna parte integrante deste REC, permanecendo em vigor em razão da pandemia da COVID-19, enquanto houver necessidade.
Art. 36 – Conforme protocolo de jogo deste CAMPEONATO, todos os participantes de cada partida deverão preencher o questionário epidemiológico e anexar via sistema Égol, o respectivo exame para COVID-19, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao jogo.
§ 1º - Os indivíduos que não preencherem o questionário epidemiológico e não apresentarem o exame não terão acesso ao interior do estádio;
§ 2º - A FPF aplicará W.O. ao CLUBE que der causa a não realização da partida em razão da não apresentação dos documentos mencionados no caput.
Art. 37 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste REC, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.
Curitiba, 09 de Fevereiro de 2022.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
CLUBES PARTICIPANTES DA TEMPORADA 2022:
APUCARANA SPORTS
ARUKO ESPORTES BRASIL
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA IGUAÇU
CLUBE ANDRAUS BRASIL
ESPORTE CLUBE LARANJA MECÂNICA
FOZ DO IGUAÇU FUTEBOL CLUBE
FUTEBOL CLUBE VERÊ
PRUDENTÓPOLIS FUTEBOL CLUBE
PSTC
TOLEDO ESPORTE CLUBE