CAMPEONATO AMADOR DA CAPITAL SÉRIE B - ADULTO - 2022
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  • classificação Geral
  • artilharia
  • regulamento
  • Goleiro menos vazado
  • Classificação por Fase
  • Atletas Habilitados

 

CAMPEONATO AMADOR DA CAPITAL – SÉRIE B

TEMPORADA 2022

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO

 

Art. 1º - O Campeonato Amador da Capital – Série B - Temporada 2022, doravante denominado CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competições (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta Competição; e pelo Regulamento Geral de Competições Não Profissionais (RGCNP/2022) da FPF.

Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF/2022), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF/2022) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.

 

Art. 2º - O CAMPEONATO será disputado por 20 (vinte) Entidades de Prática Desportiva - EPD doravante denominados CLUBES, sendo promovido, organizado e dirigido pela FPF, obedecendo ao disposto neste REGULAMENTO.

§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da Competição.

§ 2º - De acordo com os critérios deste artigo, os CLUBES participantes da Temporada 2022 são os constantes do ANEXO I deste REC.

 

Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral, sem estarem sujeitos às sanções previstas no do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais – RGCNP/2022 da FPF e art. 204 do CBJD.

 

Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGCNP/2022 da FPF, Estatuto da FPF, e o Protocolo de Jogo da FPF (COVID-19) e resoluções emanadas dos poderes da FPF.

§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, será elaborada pela FPF e divulgada no Boletim Oficial e no campo Competições do sitio eletrônico da entidade, no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos clubes.

§ 2º - A tabela de jogos poderá sofrer alterações (de datas e horários) por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão da Justiça Desportiva, e também para atender contrato firmado com os detentores do direito de transmissão televisiva em vigor, ou, ainda, em comum acordo, conforme o RGCNP/2022.

 

Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do RGCNP/2022, REC e da tabela da competição e Protocolo de Jogo da FPF (COVID-19).

 

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.

 

Art. 7º - O CAMPEONATO será disputado em 04 (quatro) fases, tendo seu início previsto para o dia 04/06/2022.

 

PRIMEIRA FASE

 

Art. 8º - Na Primeira Fase, os CLUBES se dividem em 02 (dois) Grupos (A e B) com 10 (dez) CLUBES cada, definidos por sorteio. Jogam em turno único dentro de seus respectivos grupos.

§ 1º - Terão 05 (cinco) mandos de campo os 02 (dois) CLUBES rebaixados no Campeonato Amador da Capital – Série A – Temporada 2019 e os CLUBES com melhor classificação no Campeonato Amador da Capital – Série B – Temporada 2019, com o preenchimento das vagas de acordo com a disponibilidade nos respectivos grupos, definida pelo sorteio (quatro clubes por grupo).

§ 2º - Terão 04 (quatro) mandos os demais CLUBES remanescestes do Campeonato Amador da Capital – Série B – Temporada 2019, respeitados os critérios estabelecidos no parágrafo anterior.

 

Art. 9º - Classificam-se para a Segunda Fase os 06 (seis) CLUBES melhores classificados ao final do turno único de cada Grupo (1º ao 6º colocados), observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2022.

 

GRUPO A

GRUPO B

  1. SHABUREYA FC
  2. YPIRANGA FC
  3. SOBI SÃO BRAZ
  4. SANTÍSSIMA TRINDADE FC
  5. VILA FANNY FC
  6. EC SERGIPE
  7. GR IPIRANGA
  8. SRE BANGÚ
  9. DESPORTIVO PARANAENSE
  10. UNIÃO AHÚ FC
  1. UNIAÕ VILA TORRES
  2. COMBATE BARREIRINHA FC
  3. EC OLÍMPICO
  4. CA NACIONAL
  5. GP GENTE DA GENTE
  6. ACE URANO
  7. CA BAIRRO ALTO
  8. VASCO DA GAMA FC
  9. VILA HAUER EC
  10. SE RENOVICENTE

 

Parágrafo único - O mando de campo das partidas será fixado na tabela divulgada pelo Departamento de Competições da FPF, sendo mandante o CLUBE que figurar do lado esquerdo da mesma.

 

SEGUNDA FASE

 

Art. 10 - Na Segunda Fase, os 12 (doze) CLUBES classificados na Primeira Fase serão divididos em 02 (dois) Grupos (“C” e “D”) com 06 (seis) CLUBES cada e jogarão dentro de seus respectivos grupos em turno único.

§ 1º - Os Grupos “C” e “D” ficarão assim distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira Fase:

 

GRUPO C

GRUPO D

1º COLOCADO - GRUPO “A”

2º COLOCADO - GRUPO “B”

3º COLOCADO - GRUPO “A”

4º COLOCADO - GRUPO “B”

5º COLOCADO - GRUPO “A”

6º COLOCADO - GRUPO “B”

 

1º COLOCADO - GRUPO “B”

2º COLOCADO - GRUPO “A”

3º COLOCADO - GRUPO “B”

4º COLOCADO - GRUPO “A”

5º COLOCADO - GRUPO “B”

6º COLOCADO - GRUPO “A”

 

 

§ 2º - Terão 03 (três) mandos de campo os CLUBES melhores classificados de cada grupo na fase anterior (1º, 2º e 3º colocados).

§ 3º - Classificam-se para a Terceira Fase os 02 (dois) CLUBES melhores colocados de cada Grupo “C” e “D” (1º e 2º colocados), considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta Fase., observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2022.

 

TERCEIRA FASE

 

Art. 11 - Na Terceira Fase, chamada SEMIFINAL, os 04 (quatro) CLUBES classificados na Segunda Fase, serão divididos em 02 (dois) Grupos “E” e “F”, com 02 (dois) CLUBES e jogarão dentro de seus respectivos grupos em partidas de ida e volta.

§ 1º - Os Grupos “E” e “F” ficarão assim distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Segunda Fase:

 

GRUPO E

GRUPO F

1º COLOCADO - GRUPO C

X

2º COLOCADO - GRUPO D

1º COLOCADO - GRUPO D

X

2º COLOCADO - GRUPO C

 

§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na Primeira e Segunda Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2022.

§ 3º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado o primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

 

QUARTA FASE

 

Art. 12 - Na Quarta Fase, chamada FINAL, os 02 (dois) CLUBES classificados na Terceira Fase formam o Grupo “G” e jogarão partidas de ida e volta.

§ 1º - O Grupo “G” ficará assim distribuído de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Terceira Fase:

 


GRUPO G

VENCEDOR – GRUPO “E”

X

VENCEDOR – GRUPO “F”

 

§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na Primeira, Segunda e Terceira Fases, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2022.

§ 3º - Será considerado CAMPEÃO o CLUBE que somar o maior número de pontos ao final da segunda partida, considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta Fase.

§ 4º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado o primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

 

ACESSO

 

Art. 13 – Terão acesso ao Campeonato Amador da Capital – Série A – Adulto – Temporada 2023, os 02 (dois) CLUBES que figurarem na primeira e segunda colocação da classificação geral da Competição (1º e 2º colocados).

 

CAPÍTULO III

CLASSIFICAÇÃO GERAL

                 

Art. 14 - Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a Classificação Geral da Competição, da seguinte forma:

§ 1º - O Campeão e Vice-Campeão serão os CLUBES que disputarem a Quarta Fase do CAMPEONATO e estarão, respectivamente, na primeira e segunda colocações da Classificação Geral da Competição, independentemente da soma de pontos.

§ 2º - A classificação da terceira a quarta colocação serão ocupadas pelos clubes não classificados à Quarta Fase, sendo considerados para efeitos de classificação os pontos obtidos na Terceira Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2022.

§ 3º - A classificação da quinta a décima segunda colocações serão ocupadas pelos CLUBES não classificados à Terceira Fase, sendo considerados para efeito de classificação os pontos obtidos na Segunda Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2022.

§ 4º - A classificação da décima terceira a vigésima colocações serão ocupadas sucessivamente pelos CLUBES não classificados à Segunda Fase, sendo considerados para efeito de classificação os pontos obtidos na Primeira Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2022.

 

Art. 15 - O clube que abandonar ou for eliminado por ordem da Justiça Desportiva ou Ato Administrativo da competição, terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.

§ 1º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de 02 (dois) W.O. no mesmo Campeonato, independentemente da Fase de disputa, nos termos do art. 203, §3º, do CBJD e art. 46 do RGCNP/2022.

§ 2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO será o último colocado na Classificação Geral prevista no art. 14 deste REC.

§ 3º - Na hipótese de mais de um CLUBE abandonar ou ser eliminado da COMPETIÇÃO, para efeitos de classificação geral, os CLUBES com melhor classificação serão aqueles com maior número de partidas disputadas, e persistindo o empate, serão considerados os critérios de desempate previstos prioritariamente no REC, e subsidiariamente no RGCNP/2022.

 

CAPÍTULO IV

DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO

 

Art. 16 - Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente os atletas registrados em nome dos respectivos CLUBES disputantes, constantes do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF e habilitados na Relação de Inscrição de Atletas da Competição, até o último dia útil que antecede cada partida.

§ 1º - A habilitação dos atletas para o CAMPEONATO será realizada pelos CLUBES exclusivamente pelo Sistema de Gestão da FPF (éGol). A mesma poderá ser efetuada até às 23h59min do dia útil anterior ao da realização da partida, considerando também o prazo final de registro, conforme § 5º deste artigo.

§ 2º - A habilitação de atletas considera apenas a inscrição dos mesmos no CAMPEONATO pelos respectivos CLUBES, desconsiderando punições aplicadas pelo TJD/PR e STJD e/ou suspensões automáticas por cartões amarelos e vermelhos, ficando este controle de responsabilidade exclusiva dos CLUBES participantes.

§ 3º - Para a 1ª rodada do CAMPEONATO, terão condição de jogo, somente os atletas e componentes de comissão técnica que tenham seu processo de registro protocolado no DRT-FPF até 27/05/2022 e que cumulativamente estejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas e Relação da comissão da Competição, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder a 1ª rodada.

§ 4º - Em decorrência do parágrafo 3º deste artigo, não serão aceitos pelo DRT-FPF, novos pedidos de registros de atletas e comissão técnica e de renovação do cartão de identificação do atleta dos clubes do dia 28/05/2022 até o primeiro dia útil após o término da 1ª rodada.

§ 5º - O prazo final para que os atletas constem no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF, bem como habilitados no sistema da FPF em nome dos respectivos CLUBES, e também para pedidos de renovação do cartão de identificação do atleta, será até data de 29/07/2022 (Sexta-feira). Após está data não terão condição de jogo.

§ 6º - Poderão participar da COMPETIÇÃO somente atletas nascidos até o ano de 2004 (ano base).

§ 7º - Os clubes deverão a partir de 48 horas até 1 hora antes das partidas, escalar 25 (vinte e cinco) atletas e até 7 (sete) integrantes da comissão técnica, devendo entregar 02 (duas) vias da relação (escalação) impressa e carteirinhas de identificação expedida pelo DRT da FPF no máximo 30 minutos antes da partida, já informando os 11 titulares e 9 suplentes que participarão oficialmente da partida.

§ 8º - Os atletas ausentes na relação final entregue ao Delegado terão até o apito final do 1º Tempo, para se apresentarem ao Delegado da partida. No intervalo da partida, o atleta atrasado não terá mais condição de jogo.

§ 9º - Caso o CLUBE julgue pertinente à apresentação de outras informações, estas deverão ser apresentadas em documento separado, em papel timbrado do clube, devidamente assinado pelo responsável designado.

§ 10º - Em nenhum caso será admitida a entrega de relação redigida manualmente.

§ 11º - Caso os CLUBES não efetuem o preenchimento da pré-súmula antes das partidas, ou não sendo entregue tal documento, deverá a arbitragem efetuar o lançamento das informações na súmula e o delegado no RDJ, sendo tal situação relatada e encaminhada para o TJD.

 

Art. 17 - Os CLUBES deverão providenciar o registro de sua Comissão Técnica junto à FPF, até o último dia útil que antecede à realização da partida, conforme o Manual de Procedimento do Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FPF.

Parágrafo único - Os profissionais da Comissão Técnica também deverão ser habilitados na Competição.

 

Art. 18 - Além do RGCNP/2022, Ato da Presidência no 41/2015 e demais legislações atinentes ao tema, serão observadas pelo Departamento de Registros e Transferências da FPF (DRT-FPF) as seguintes condições para registro de atletas:

§ 1º - Atletas já registrados por CLUBES não profissionais, na Temporada 2022, podem se transferir para outros CLUBES com a anuência do CLUBE em que estão registrados.

§ 2º - No caso do parágrafo anterior, caso haja pedido de registro do atleta sem a anuência do CLUBE em que estiver registrado, este será comunicado, via e-mail, sobre a solicitação de transferência e terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a mesma, sendo o atleta transferido à revelia após o decurso do prazo.

§ 3º - O art. 65, § 3 do RGCNP/2022, não terá efeito para transferências de atletas entre as Séries A e B do Campeonato Amador da Capital – Temporada 2022.

 

Art. 19 - Cada CLUBE pode substituir até 06 (seis) atletas por jogo, conforme orientação da CBF pelo Ofício DCO/GER nº 040/16.

§ 1º - Os CLUBES só poderão paralisar a partida para realizar substituições em 3 (três) oportunidades no decorrer do jogo.

§ 2º - Os CLUBES poderão realizar substituições no intervalo da partida, não sendo estas computadas como uma das 3 (três) oportunidades de substituições que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º - Após transcorridas as 3 (três) oportunidades de substituição e o intervalo da partida, não é permitido ao CLUBE realizar mais substituições, mesmo que não tenha usado as 6 (seis) substituições permitidas.

§ 4º - O atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a sexta substituição.

 

CAPÍTULO V

DO TEMPO DA PARTIDA

 

Art. 20 - As partidas serão divididas em 02 (dois) tempos de jogo de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo único – Os CLUBES deverão se apresentar em campo até 10 (dez) minutos para o início da partida e até no máximo 13 minutos do intervalo para o reinício da partida.

 

CAPÍTULO VI

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

Art. 21 - O pedido de policiamento será encaminhado pela FPF, conforme o artigo 22, inciso II do RGCNP/2022.

 

Art. 22 - Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos somente após o término do 1º tempo e no final do jogo e no período em que estiverem fechadas suas chaves ficarão sob a guarda do Delegado da FPF.

Parágrafo único – No caso de atleta ou integrante do banco de reservas expulso de campo pelo árbitro, o Delegado da FPF encaminhará o mesmo até o respectivo vestiário.

 

Art. 23 - Os veículos de comunicação interessados em realizar a cobertura das partidas devem efetuar seu cadastro através do portal no Site Oficial da FPF. Posteriormente, o responsável estará apto para realizar o credenciamento, jogo a jogo, de seus profissionais. É importante salientar que, por se tratar de credenciamento via sistema, não serão aceitas solicitações após o prazo.

§ 1º - O credenciamento será aceito até às 14h do último dia útil anterior ao jogo.

§ 2º - Os coletes de credenciamento serão entregues pelo Delegado da partida entre 45m e 30 minutos antes da partida, SEM TOLERÂNCIA.

§ 3º - O veículo de comunicação é exclusivamente responsável pelos profissionais que houver credenciado. Os profissionais credenciados deverão se identificar ao Delegado da partida, através de qualquer documento oficial com foto (RG e CNH, por exemplo).

§ 4º - Os coletes deverão ser entregues ao Delegado ao final do jogo.

§ 5º - O credenciamento para a partida seguinte está condicionado à devolução do colete ao Delegado.

 

Art. 24 - As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão nos arredores do campo de jogo será admitida apenas atrás dos gols.

Parágrafo único – Será permitida a presença de fotógrafos na lateral, até o limite da linha da grande área, sempre no lado oposto ao do assistente.

 

Art. 25 - Os CLUBES devem facilitar de todas as formas a atuação dos Delegados da FPF sob pena de descumprimento deste Regulamento.

 

Art. 26 - O pagamento dos valores de taxas, tratados na reunião do conselho arbitral da competição, deve ser efetuado pelo CLUBE mandante, até o fim do jogo, ao Delegado da FPF designado para a partida, sob pena de:

I - imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja do CLUBE devedor, até o cumprimento da obrigação;

II - encaminhamento da informação através das documentações do jogo (súmula e  RDJ) ao Tribunal de Justiça Desportiva, diante do disposto no art. 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art. 27 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 09 (nove) atletas suplentes, 01 (um) preparador técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) médico, 01 (um) massagista, fisioterapeuta ou enfermeiro, 01 (um) preparador de goleiros e 01 (um) intérprete desde que previamente demonstrada à necessidade e aprovado pela FPF.

 

Art. 28 - A alteração de datas e horários de jogos será apenas recebida com o comum acordo entre os CLUBES, via Portal da FPF, com antecedência máxima de 04 (quatro) dias contando a data da partida, não podendo ser antecipado dentro deste período, para análise e decisão pela FPF.

 

Art. 29 - O CLUBE mandante deverá utilizar preferencialmente o seu uniforme número 1.

Parágrafo único - Quando coincidirem as cores das camisas dos CLUBES, será obrigatoriamente o mandante que trocará o uniforme.

 

Art. 30 - Em cada partida o CLUBE mandante deve providenciar 03 (três) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF, enquanto uma estiver sendo utilizada no jogo, as outras duas ficarão posicionadas ao lado da mesa do Delegado da FPF.

Parágrafo único - Poderão ser utilizadas durante as partidas outras linhas de bola da marca “TOPPER”.

 

CAPÍTULO VII

DOS TROFÉUS E TÍTULOS

 

Art. 31 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.

§ 1º - Ao CLUBE segundo colocado do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de VICE-CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.

§ 2º - Serão premiados com troféus o artilheiro e o goleiro menos vazado do CAMPEONATO.

I - No caso de empate na artilharia, os atletas que não receberem o troféu na cerimônia de premiação da competição terão seus respectivos troféus disponibilizados em data e local a serem definidos pela FPF.

II - Ocorrido o caso do inciso anterior, no dia da premiação, o troféu disponível ficará com o atleta mais velho.

§ 3º - Será entregue troféu ao Goleiro menos vazado das Competições.

I - Concorrerão ao Goleiro menos vazado, somente os atletas que tiver igual ou maior que 60% (sessenta por cento) de participação como titular na competição.

II - Será o vencedor o Goleiro que obter a menor média de gols sofridos.

III - O critério para desempate na premiação de Goleiro menos vazado será: o atleta que estiver na equipe com a melhor classificação final.

§ 4º - O CLUBE CAMPEÃO, ao término da partida, deverá portar-se para a solenidade da entrega das premiações.

§ 5º - No caso do CLUBE se ausentar da solenidade prevista no parágrafo anterior, perderá o direito de receber as premiações, além de estar sujeito a pena prevista pelo § 1º do Art. 88 do RGCNP.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados junto à tabela no site www.federacaopr.com.br, no campo Competições e no link “Boletim Oficial”. O site deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.

 

Art. 33 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.

 

Art. 34 - A FPF se resguarda a alterar o nome da COMPETIÇÃO a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer autorização dos CLUBES participantes.

 

Art. 35 – Fica proibida a venda de bebidas em geral (bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral, e etc.) em embalagens de vidros nas praças desportivas.

§ 1º - O CLUBE mandante que não cumprir o disposto neste artigo terá o pagamento de arbitragem suspenso pela FPF por tempo indeterminado.

§ 2º - No caso de a torcida visitante descumprir o disposto no caput deste artigo, o CLUBE da torcida responsável terá suspenso o pagamento de arbitragem e o fornecimento de bolas pela FPF por tempo indeterminado.

 

Art. 36 – Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos nas praças desportivas.

Parágrafo Único - O CLUBE responsável que não cumprir o disposto neste artigo terá o pagamento de arbitragem e fornecimento de bolas suspenso pela FPF por tempo indeterminado.

 

Art. 37 - Em caso de necessidade, o protocolo de jogo e acessos deste CAMPEONATO, se torna parte integrante deste REC, permanecendo em vigor em razão da pandemia da COVID-19, enquanto houver necessidade.

 

Art. 38 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.

 

Curitiba, 18 de maio de 2022.

 

HÉLIO PEREIRA CURY

Presidente

 

ANEXO I

CLUBES PARTICIPANTES:

 

ACE URANO

 AERU VILA TORRES

 ASS. ESP. RENOVICENTE

 CA BAIRRO ALTO

 CA NACIONAL

 CLUBE DESPORTIVO PARANAENSE

 COMBATE BARREIRINHA FC

 EC OLÍMPICO

 EC SERGIPE

 GP GENTE DA GENTE

 GR IPIRANGA

 SANTÍSSIMA TRINDADE FC

 SHABUREYA FC

 SOBI SÃO BRAZ

 SRE BANGÚ

 UNIÃO AHÚ FC

 VILA FANNY FC

 VILA HAUER EC

 VASCO DA GAMA FC

 YPIRANGA FC

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